terça-feira, 21 de junho de 2011

Procedimentos para compra de carros 0 Km com isenções para pessoas com deficiência e autismo

QUEM TEM DIREITO A ISENÇÕES DE MPOSTOS PARA COMPRA DE CARRO 0 KM

1. Pessoa com deficiência física condutora: isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA.



2. Pessoa com deficiência física e visual não condutora: isenção de IPI.

3. Pessoa com deficiência mental severa ou profunda e autismo não condutora: isenção de IPI

- A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
- Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.
- O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.
- Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM - PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (CONDUTORA)

1ª ETAPA - Laudo médico para condutor:

O laudo médico é retirado depois de passar pelo centro de mobilidade do DETRAN/MG situado à Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Lourdes, Belo Horizonte - MG.
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias. 

2ª ETAPA - Carteira Nacional de Habilitação:

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

Auto-escolas em Belo Horizonte: 

* Fórmula 1 - Rua Pará de Minas, 654, Padre Eustáquio, BH/MG - Tels: 3411-1819/9785-6776

* Millenium - Rua Itajubá, 331 - Floresta, Belo Horizonte - (0xx)31 3421-7737 - http://www.cfcmilenium.com.br/

3ª ETAPA - Isenção de IPI e IOF


Para Conseguir os requerimentos de IPI e IOF, basta acessar a página da Receita Federal na internet, imprimir os anexos correspondentes e preparar a documentação para ser apresentada à Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência.


4ª ETAPA - Isenção de ICMS:

Esta isenção é concedida apenas para deficientes condutores habilitados.
O portador de deficiência física deverá obter este documento na Receita Estadual da área de sua residência onde os anexos necessários estarão disponíveis.
Para conseguir a isenção de ICMS em Minas Gerais, basta acessar a página da Receita Estadual de Minas Gerais na internet, seguir os passos e preencher o formulário online.

5ª ETAPA - Compra do Veículo Zero Quilômetro


Após todas as etapas acima o portador de deficiência deverá entrar em contato com a concessionária para envio da documentação que será necessária para a aquisição do veículo. A documentação varia muito para cada montadora.

Normalmente, os documentos necessários são:
  • Cópia do Laudo Médico;
  • 1° via da isenção do ICMS do estado de Minas Gerais;
  • Cópia da Identidade e CPF;
  • Cópia da CNH;
  • 1° e 2° via da autorização de IPI;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Pedido feito pela concessionária.
6ª ETAPA - Isenção de IPVA

Esta isenção é concedida apenas para deficientes condutores habilitados. Esta isenção será solicitada após a aquisição e chegada do veículo na concessionária. Caso seja necessária algum tipo de adaptação, o veículo deverá primeiro ser adaptado e logo após passar pela vistoria INMETRO; só então poderá ser emplacado.
Para conseguir a isenção de IPVA, basta acessar a página da Receita Estadual de Minas Gerais na internet, seguir os passos e preencher o formulário online.

ISENÇÃO DE IPI E IOF - PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL (NÃO CONDUTORA)

Para Conseguir os requerimentos de IPI e IOF, basta acessar a página da Receita Federal na internet, imprimir os anexos correspondentes e preparar a documentação para ser apresentada à Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência.

ISENÇÃO DE IPI E IOF- PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA OU PESSOA COM AUTISMO (NÃO CONDUTORA)

Para Conseguir os requerimentos de IPI e IOF, basta acessar a página da Receita Federal na internet, imprimir os anexos correspondentes e preparar a documentação para ser apresentada à Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência.
Qualquer dúvida, procure as unidades da Receita Federal e as Secretaria de Estado da Fazenda de seu estado.

Caso tenha alguma dúvida, vá até uma unidade da Receita Federal, à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Detran de sua cidade.
Fontes: 


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